TJMS - 0800993-74.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 17:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 23:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800993-74.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Iasmin Wincler Medeiros Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 1.000,00, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
11/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 10:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 02:06
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800993-74.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Iasmin Wincler Medeiros Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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