TJMS - 0811561-74.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811561-74.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Elena Maria de Macedo Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Perito: Janary Nunes França EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - DISPONIBILIZAÇÃO DE QUANTIA E DESCONTO PERANTE O INSS - PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, quando, não obstante não realizada perícia grafotécnica na assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado, os demais elementos probatórios carreados aos autos são suficientes para a resolução da demanda.
No caso, restou demonstrado que a autora possuía plena ciência dos termos do contrato, mormente porquanto depositada a quantia solicitada em sua conta bancária, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação.
Sentença reformada.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811561-74.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Elena Maria de Macedo Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Perito: Janary Nunes França Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:30
INCONSISTENTE
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811561-74.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Elena Maria de Macedo Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Perito: Janary Nunes França Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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