TJMS - 1419575-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:00
Baixa Definitiva
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08/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 08:06
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:55
INCONSISTENTE
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15/02/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419575-96.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Agravado: Renato Matos Garcia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO APÓS ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - DESNECESSIDADE - AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA COM A OITIVA DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA - INÉRCIA DA PARTE REQUERIDA QUANTO AO ARROLAMENTO DE SUAS TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO - DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JÁ CONSIGNANDO A POSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DO ATO EXCLUSIVAMENTE PARA A OITIVA DO PERITO, HAVENDO NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A audiência de instrução e julgamento já foi realizada, ocasião em que foi colhido o depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de 03 (três) testemunhas também da parte autora, pois a empresa recorrente não pleiteou efeito suspensivo no presente recurso e, se manteve inerte no processo principal quanto ao arrolamento de suas testemunhas no prazo determinado pelo Juízo.
Assim, a pretensão de repetição do ato judicial, deve ser amparada em justificativa legal e razoável e, a realização de nova audiência de instrução, sob o fundamento de necessidade de produção de prova oral (testemunhal) após a apresentação do laudo pericial, encontra-se preclusa e não pode ser acolhida.
O argumento de obrigatoriedade da apresentação prévia do laudo pericial, no caso especifico em apreço, também não é apto a amparar a pretensão de realização de nova audiência de instrução e julgamento, pois o magistrado a quo já consignou expressamente na decisão agravada que, havendo necessidade de oitiva do expert, será designada uma nova data para esta finalidade.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:09
Inclusão em Pauta
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29/11/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 16:46
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419575-96.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Agravado: Renato Matos Garcia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Assim, considerando que no presente recurso a empresa agravante pretendia que fosse determinada a realização de audiência de instrução somente após a prova pericial, cujo ato, repita-se, já se concretizou antecipadamente, esclareça a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, se insiste no prosseguimento e julgamento deste agravo de instrumento, haja vista a inexistência superveniente do interesse recursal pela perda do objeto.
Intime-se. -
10/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:34
INCONSISTENTE
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419575-96.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Agravado: Renato Matos Garcia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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