TJMS - 0803397-20.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803397-20.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Wagner de Abreu Chaves Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - COBRANÇA DE TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM - APLICAÇÃO DA SÚMULA 566 E TEMA 958 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGURO - VENDA CASADA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É possível a cobrança de tarifa de cadastro, desde que efetuada em contratos emitidos após vigência da Resolução-CMN n.º 3.518/2007 e com previsão de incidência desde o começo da relação entre as partes. É válida a cobrança de tarifa de registro de contrato e avaliação do bem, quando não verificada abusividade por serviço não efetivamente prestado; ou onerosidade excessiva.
A referida prática de venda casada somente deve ser reconhecida quando devidamente provado o condicionamento da contratação do financiamento à contratação do respectivo seguro.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803397-20.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wagner de Abreu Chaves Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:40
INCONSISTENTE
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803397-20.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Wagner de Abreu Chaves Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:26
Conclusos para decisão
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05/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:26
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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