TJMS - 0801155-49.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-49.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdevino Jorge Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DEMONSTRADA.
DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO MÚTUO - COMPROVADA.
DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-49.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Valdevino Jorge Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 10:29
Conclusos para decisão
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23/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-49.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdevino Jorge Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Valdevino Jorge para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:19
INCONSISTENTE
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-49.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdevino Jorge Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:46
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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