TJMS - 0803023-52.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
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10/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803023-52.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Waldinéia Santos Lima Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803023-52.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Waldinéia Santos Lima Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:46
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-52.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Waldinéia Santos Lima Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelada: Waldinéia Santos Lima Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VIA SMS - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2.º, DO CDC - MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
O envio de comunicação ao consumidor via SMS não atende ao disposto no art. 43, § 2.º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais.
II.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, devendo ser mantido o valor fixado na sentença em R$ 2.500,00.
III.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula n.º 54, do STJ).
IV.
Mantém-se oshonoráriosde sucumbência quando a fixação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-52.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Waldinéia Santos Lima Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelada: Waldinéia Santos Lima Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-52.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Waldinéia Santos Lima Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelada: Waldinéia Santos Lima Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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