TJMS - 0803632-40.2018.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:05
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 16:28
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
13/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803632-40.2018.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Evandra Gonçalves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
Determino que a Secretaria proceda a correção da parte recorrente constantes no termo de distribuição (f. 45) do presente, uma vez que a parte recorrente é a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a parte recorrida o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , conforme razões de fls. 01/23. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/04/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 06:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
-
20/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 08:25
Recebidos os autos
-
14/02/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:43
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803632-40.2018.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Proc.
Município: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Evandra Gonçalves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIVERSIDADE DE RÉUS - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART.87, CAPUT E§ 1º, DOCPC - NECESSIDADE - VÍCIO SANADO - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Constatada a omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, para pronunciar acerca da questão (art.1022,II, doCódigo de Processo Civil de 2015).
II - De acordo com o disposto no art. 87, caput e § 1º, do CPC, concorrendo diversos autores ou réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários advocatícios, devendo a sentença distribuir entre os litisconsortes a responsabilidade pelo pagamento de tais verbas.
Considerando que os vencidos foram condenados solidariamente ao fornecimento de tratamento médico ao autor da lide, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência deve ser distribuída igualitariamente.
III - Como o Estado não era até então responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência, cuja verba foi originariamente imputada em seu desfavor nesta instância recursal, em razão do Tema 1002, indevida é a majoração desta verba a teor do que dispõe o §11 do art. 85 do CPC, já que ausente substrato fático para se aplicar o referido dispositivo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
08/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803632-40.2018.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Evandra Gonçalves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL DO RECURSO PRINCIPAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
Julgado o mérito recursal do recurso principal, resta prejudicado o julgamento do agravo interno manejado em face da decisão que atribuiu efeito suspensivo ao recurso principal, em razão da perda superveniente do objeto recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803632-40.2018.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Evandra Gonçalves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803632-40.2018.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Proc.
Município: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Evandra Gonçalves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803632-40.2018.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Proc.
Município: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Evandra Gonçalves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
12/11/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803632-40.2018.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Proc.
Município: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Evandra Gonçalves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803632-40.2018.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Evandra Gonçalves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803632-40.2018.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Evandra Gonçalves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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