TJMS - 1419616-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419616-63.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Benevita Elias Faria EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO DA CNH E PASSAPORTE - ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC - MEDIDA INJUSTIFICADA AO CASO DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MATIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há indício de que as medidas suspensivas requeridas sejam eficazes para o adimplemento do débito, afigurando-se inócuas em relação ao resultado final da demanda, vez que não altera a circunstância de inexistência de bens em nome da parte devedora, servindo apenas como punição pelo não pagamento, razão pela qual a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419616-63.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Benevita Elias Faria Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:48
INCONSISTENTE
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419616-63.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Benevita Elias Faria Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 07:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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