TJMS - 0801122-98.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801122-98.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Soares Costa - Réu: Unimed Seguradora S.A - DESPACHO: 1 - Ciente do acórdão.
Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual.
Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 - Promova-se a intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado nos termos do art. 335, III do CPC, ou seja, prevista noart. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação,incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 - Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
01/10/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:08
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 07:23
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:02
Remetidos os Autos para destino.
-
25/05/2024 03:54
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801122-98.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Soares Costa - Réu: Unimed Seguradora S.A - "DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de apelação interposta contra sentença de extinção sem resolução do mérito, ensejando o juízo de retratação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termo do artigo § 7º do artigo 485 do CPC.
Da análise dos fundamentos apresentados pelo (a) apelante não vejo razões para a retratação da sentença prolatada, pois fundamentada em consonância ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que para a configuração do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é necessário o prévio requerimento administrativo (REsp n. 2.050.513/MT, REsp n. 2.059.502/MT).
Assim, mantenho inalterada a sentença lançada às fls. 81/85, pelos seus próprios fundamentos.
Diante disso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para apreciação do recurso interposto, sob as cautelas de lei e homenagens de estilo Às providências." -
30/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 10:32
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 10:32
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:38
Com Resolução do Mérito
-
26/10/2023 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 03:19
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801122-98.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Soares Costa - Intime-se a parte autora acerca da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (fls. 69/72), bem como da decisão que fixou a competência da justiça estadual, em conformidade ao juízo de retratação (f. 68). Às providências. -
02/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:13
Decisão ou Despacho
-
30/08/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:10
Outras Decisões
-
05/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:32
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
01/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 09:03
Processo Reativado
-
16/03/2023 09:02
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 09:03
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2022 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:43
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:42
Indeferida a petição inicial
-
19/07/2022 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2022 03:57
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 22:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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