TJMS - 0801348-71.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:29
Indeferida a petição inicial
-
20/11/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS) Processo 0801348-71.2023.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: A Bejorelli Calçados e Confecções Ltda - Epp - Vistos, etc...
O Provimento n. 61/2017 - CNJ elenca quais os dados necessários para distribuição de processos, nestes termos: "Art. 1º.
Estabelecer a obrigatoriedade de informação do número do CPF, do CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.
Parágrafo único.
As obrigações que constam deste provimento são atribuições dos cartórios distribuidores privados ou estatizados do fórum em geral, bem como de todos os serviços extrajudiciais.
Art. 2º.
No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI– domicílio e residência; VII – endereço eletrônico." Nestes termos, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias informar os dados faltantes do(a) executado(a), conforme acima exposto, sob pena de cancelamento da distribuição. -
09/10/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:00
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:49
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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