TJMS - 1419615-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:47
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419615-78.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: José Eduardo Abdulahad Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E ESTADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A responsabilidade pelo fornecimento de medicamento foi imposta tanto ao Município agravante como ao Estado de Mato Grosso do Sul, por decisão transitada em julgado.
Portanto, ainda que o agravante tenha firmado acordo com o Estado para dividir a responsabilidade e o período de fornecimento da medicação, uma vez verificado o inadimplemento, independentemente de quem tenha deixado de cumprir a obrigação, ambos os requeridos deverão responder pelo bloqueio de verba pública em observância à efetividade do título judicial. 2.
Vale destacar que antes de ser determinado bloqueio de valores, os requeridos ainda foram devidamente intimados a dar cumprimento ao fornecimento do medicamento, no que mantiveram-se inertes. 3.
A teoria da reserva do possível é aplicada quando garantido o mínimo existencial, encontrando limites em necessidades extremas, como no caso em tela, em que foi necessário a propositura de cumprimento de sentença seguida de determinação de bloqueio de valores para que finalmente fosse atendida determinação de fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de saúde do apelado. 4.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419615-78.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: José Eduardo Abdulahad Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/02/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419615-78.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: José Eduardo Abdulahad Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Vistos.
Considerando que o objeto do presente recurso é a liberação de 50% dos valores bloqueados em primeiro grau junto à Fazenda Pública; que a tutela recursal de urgência foi indeferida; que em consulta aos autos de origem houve o levantamento dos referidos valores para aquisição de medicamento; que, inclusive, o Município peticionou nos autos de origem requerendo a prestação de contas, necessário se faz a intimação do recorrente para manifestar-se sobre possível perda superveniente do presente agravo de instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
01/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419615-78.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: José Eduardo Abdulahad Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
29/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 22:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419615-78.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: José Eduardo Abdulahad Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
31/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419615-78.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: José Eduardo Abdulahad Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul A luz dessas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
09/10/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419615-78.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: José Eduardo Abdulahad Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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