TJMS - 0001293-56.2020.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001293-56.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: A.
S. dos S.
Advogado: Mateus Ramos Souto (OAB: 47804/GO) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR REALIZAÇÃO DE OITIVA DA VÍTIMA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Descabe falar em violação ao devido processo legal, pois a designação de ato judicial para a oitiva da vítima contou com a participação da defesa, que, na ocasião, manifestou o desinteresse na realização de novo interrogatório do réu para contraditar os argumentos da vítima, bem como reiterou as alegações finais anteriormente apresentadas.
Logo, a tese de nulidade não comporta acolhimento, nos termos do art. 565 do CPP (proibição do venire contra factum proprium).
II.
No caso, os elementos colhidas na fase pré-processual e judicial, permitem concluir, de modo indene de dúvida razoável, que o delito de lesão corporal imputado ao apelante realmente ocorreu tal como descrito na denúncia, sobretudo porque o relato da vítima está corroborado pelo depoimento do policial militar responsável pelo atendimento do caso e pelo conteúdo do laudo pericial acostado aos autos, sendo cogente a manutenção do édito condenatório.
III.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.. -
19/12/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001293-56.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: A.
S. dos S.
Advogado: Mateus Ramos Souto (OAB: 47804/GO) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001293-56.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: A.
S. dos S.
Advogado: Mateus Ramos Souto (OAB: 47804/GO) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. -
09/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:07
INCONSISTENTE
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
-
04/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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