TJMS - 0814632-17.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0814632-17.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Junior Ricarte Carmona - 1. À vista da certidão retro, de forma derradeira, intime-se a parte Exequente para que informe seus dados bancários/informações solicitadas pelo Cartório, no prazo de 20 dias.
E, em caso de inércia, e diante da manifesto desinteresse da parte no regular andamento do feito, certifique-se e, então, arquivem-se estes autos a aguardar posterior provocação da parte interessada quanto ao prosseguimento do feito e sendo o caso informando os dados já pugnados pelo Cartório e/ou a aguardar o advento de prazo de prescrição. -
10/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:29
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0814632-17.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Junior Ricarte Carmona - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
20/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2025 13:52
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0814632-17.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Junior Ricarte Carmona - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
18/11/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:24
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 04:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0814632-17.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Junior Ricarte Carmona - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 125/127: "ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 3.382,66), atualizados até 31.01.2023 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal e honorários, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate." -
30/07/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 11:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:54
Decisão ou Despacho
-
12/03/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/03/2024 07:37
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0814632-17.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Junior Ricarte Carmona - Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo, tendo em vista que o valor das parcelas devidas deve ser realizado sobre a rubrica "vencimento de convocado", conforme os estritos termos e limites do título (pp. 88/98), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. -
04/10/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:05
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2023 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 10:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 19:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/11/2022 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 19:20
Homologada a Transação
-
09/11/2022 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2022 11:37
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2022 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 09:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 13:07
de Conciliação
-
25/03/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2022 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 15:23
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:23
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2021 23:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 22:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 22:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 22:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 22:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2021 22:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 22:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 22:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 21:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 20:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2021 15:35
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2021 12:53
Preliminar
-
19/08/2021 19:10
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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