TJMS - 0822283-32.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 17:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Maran Júnior (OAB 9546/MS), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0822283-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Elisa Vignolli Loango Maran - Fica o autor intimado acerca da petição e documentos de fls. 268/270, devendo esclarecer sobre a satisfação de seu crédito/cumprimento da obrigação, sob pena de sua inércia implicar em presunção de concordância, no prazo de 05 (cinco) dias -
02/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Maran Júnior (OAB 9546/MS), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Allied Tecnologia S/A Processo 0822283-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Elisa Vignolli Loango Maran - Reqdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Allied Tecnologia S/A - Intimação das partes da sentença de fls. 260/265 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora em face das partes rés para condená-las, solidariamente a lhe pagar o valor de R$2.699,00 (dois mil, seiscentos e noventa e nove reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM desde o desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Após o pagamento do débito, faculto as partes rés a recolherem o produto (aparelho celular), no prazo de 10 (dez) dias, na residência da autora, mediante prévio aviso, devendo a autora devolvê-lo, na hipótese de não ser retirado o produto no prazo assinalado, poderá a autora atribuir-lhe a destinação que bem entender, sem direito de ressarcimento às partes rés.
Cumpra-se a decisão de fl. 122 que determinou o desentranhamento da petição de fls. 65/121, bem como retifique-se o cadastro que consta como terceiro interessado Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Uniasselvi, por não ter pertinência com esta ação.
Deverão as partes rés pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.***Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
10/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:15
Homologada a Transação
-
08/01/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/12/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 16:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/11/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 08:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Maran Júnior (OAB 9546/MS), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0822283-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Elisa Vignolli Loango Maran - D.: Intimem-se os Advogados subscritores da manifestação de f. 65, para, em 5 (cinco) dias, esclarecer o requerimento, uma vez que não integram qualquer dos polos desta.
Não havendo pertinência com a presente ação, determino, desde já, o desentranhamento da petição de fls. 65/121, dispensando-se nova conclusão.
Citem-se e intimem-se as rés para comparecerem à audiência de conciliação (f. 64), advertindo-as de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. o o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. ***** Data: 13/11/2023 Hora 16:15. -
04/10/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/09/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:50
INCONSISTENTE
-
15/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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