TJMS - 0822393-31.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 17:52
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0822393-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Alexandre dos Santos, Eduardo Alexandre dos Santos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Eduardo Alexandre dos Santos, R$ 871,56 -
07/02/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
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07/02/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:17
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2024 09:16
Realizado cálculo de custas
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07/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
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24/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0822393-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Alexandre dos Santos, Eduardo Alexandre dos Santos - Vistos etc.
Notadamente em razão da ausência injustificada do autor à audiência designada (f. 35), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I. -
16/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/12/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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26/10/2023 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:19
Expedição de Carta.
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05/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0822393-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Alexandre dos Santos, Eduardo Alexandre dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
04/10/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
18/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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