TJMS - 0800402-32.2020.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800402-32.2020.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Joyce Cordeiro da Silva Advogada: Jocasta Martins Camilo (OAB: 18747/MS) Apelado: Locamérica Rent A Car S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelado: Eldorado Brasil Celulose Sa Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Apelado: Gleyson José Lopes Gama Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DINÂMICA DOS FATOS NÃO DEMONSTRADA - CULPA DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - ÔNUS DA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme dispõe artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, é ônus processual da parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito.
Não comprovada a dinâmica dos fatos e a culpa do réu no acidente de trânsito, é de rigor manter a improcedência do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800402-32.2020.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Apelante: Joyce Cordeiro da Silva Advogada: Jocasta Martins Camilo (OAB: 18747/MS) Apelado: Locamérica Rent A Car S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelado: Eldorado Brasil Celulose Sa Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Apelado: Gleyson José Lopes Gama Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:02
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800402-32.2020.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Joyce Cordeiro da Silva Advogada: Jocasta Martins Camilo (OAB: 18747/MS) Apelado: Locamérica Rent A Car S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelado: Eldorado Brasil Celulose Sa Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Apelado: Gleyson José Lopes Gama Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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