TJMS - 0819067-63.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
27/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:48
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0819067-63.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Intima-se a parte autora do retro despacho: Vistos, etc.
Segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que : A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte exequente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.Cumpra-se. -
05/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 21:47
Recebidos os autos
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09/09/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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