TJMS - 2000993-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000993-96.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Vera Lúcia Eichinger Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CARÁTER ALIMENTAR - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDO NA ORIGEM - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Considerando que os relatórios médicos anexados aos autos atestam a inaptidão da autora para o retorno às atividades laborativas e, diante do caráter alimentar do benefício previdenciário, deve ser mantida a decisão agravada que concedeu a tutela provisória de urgência, nos termos da inicial.
II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelos recorrentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000993-96.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Vera Lúcia Eichinger Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000993-96.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Vera Lúcia Eichinger Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2023 16:25
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000993-96.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Vera Lúcia Eichinger Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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