TJMS - 0818942-95.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:08
Homologada a Transação
-
13/11/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 18:45
Juntada de Mandado
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08/11/2023 18:07
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0818942-95.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Bahamas - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. -
08/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:03
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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