TJMS - 1419740-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:35
Baixa Definitiva
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02/02/2024 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419740-46.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Adenildo dos Santos Lopes Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL - CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO - ENVIADA A ENDEREÇO DISTINTO DO CONSTANTE NO CONTRATO - PROTESTO COM INTIMAÇÃO POR EDITAL - MORA NÃO COMPROVADA - RECURSO PROVIDO.
Este Tribunal de Justiça admite que a notificação do devedor seja realizada por instrumento de protesto, inclusive pela via editalícia.
Contudo, exige-se que, antes de adotar tal providência, haja prévia tentativa de notificação pessoal, por correspondência enviada ao endereço do contrato.
Precedentes.
Ocorre que, no presente caso, a notificação extrajudicial por carta com aviso de recebimento constante nos autos foi enviada para endereço distinto daquele que consta no contrato celebrado entre as partes.
Diante disso, a notificação por protesto de título, com intimação por edital, não é suficiente para comprovar a mora do devedor, porquanto, no caso em tela, não foi precedida de tentativa de envio de notificação ao endereço constante no contrato.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419740-46.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Agravante: Adenildo dos Santos Lopes Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419740-46.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Adenildo dos Santos Lopes Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 16:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:26
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419740-46.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Adenildo dos Santos Lopes Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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