TJMS - 1419781-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2023 14:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/12/2023 14:25 Baixa Definitiva 
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                                            05/12/2023 14:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/11/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 14:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/11/2023 14:22 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 14:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/11/2023 14:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/11/2023 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 12:24 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/11/2023 03:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1419781-13.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Thiago Verissimo Rosa da Silva Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃODESER MEROUSUÁRIO- INADMISSIBILIDADEDEANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DOHABEASCORPUS - PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESSUPOSTOS LEGAIS CONFIGURADOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
 
 I - A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento na análise da alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio.
 
 II - Presente o fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade do artigo 313, I , do CPP (delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e irrecomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, quando a acusação é pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
 
 III - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui passagem pelo crime de ameaça (autos de n.º 0001103-69.8.12.0033), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social e impossibilita a substituição da custódia por medidas alternativas.
 
 IV - Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
 
 COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator..
 
 Campo Grande, 27 de novembro de 2023 Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo
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                                            27/11/2023 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 14:03 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            13/11/2023 03:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1419781-13.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Thiago Verissimo Rosa da Silva Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/11/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 13:56 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            30/10/2023 11:43 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            30/10/2023 11:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/10/2023 11:05 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 11:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/10/2023 11:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/10/2023 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 09:34 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/10/2023 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 13:30 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/10/2023 03:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 03:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1419781-13.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Thiago Verissimo Rosa da Silva Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS)
 
 Vistos.
 
 Ratifico a decisão de f. 125/130, proferida pelo Des.ª Alexandre Bastos.
 
 Assim, solicite-se informações à autoridade coatora.
 
 Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Por fim, encaminhe-se à conclusão. Às providências.
 
 Campo Grande, 25 de outubro de 2023.
 
 Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator
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                                            25/10/2023 14:13 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/10/2023 12:58 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/10/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 11:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/10/2023 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2023 09:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/10/2023 09:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/10/2023 00:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 00:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/10/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1419781-13.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Paciente: THIAGO VERISSIMO ROSA DA SILVA Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/10/2023.
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                                            09/10/2023 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 09:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/10/2023 09:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/10/2023 09:50 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/10/2023 09:50 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/10/2023 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2023 21:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/10/2023 21:31 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/10/2023 15:23 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/10/2023 15:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/10/2023 15:23 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            07/10/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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