TJMS - 0801099-43.2021.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801099-43.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ormezindo Fernandes Holgado -Me (Mercado e Açougue Ariane) Advogado: Cássio Garcia Xavier (OAB: 19812/MS) Advogada: Camilla Mascarós de Paula e Silva (OAB: 25687A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEMORA NA LIGAÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO - ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZO EM RAZÃO DAS RESTRIÇÕES INERENTES À PANDEMIA DO COVID-19 - NÃO COMPROVAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As empresas concessionárias de serviço de energia elétrica têm a obrigação de zelar por uma prestação de serviço eficiente e que não gere riscos ou prejuízos aos seus clientes.
A RN 1.000/2021, fixa o prazo de até 60 (sessenta) dias para a instalação ou substituição de posto de transformação em poste novo ou inexistente e do prazo de até 15 dias úteis para vistoria e instalação de equipamento de medição nas instalações de tensão maior ou igual a 69kv.
No caso em tela, a ilicitude da concessionária ré é evidente, tendo em vista que houve a demora injustificada de quase 8 meses na substituição do padrão capaz de medir a energia consumida e injetada na rede.
Nesse contexto, a empresa-ré, na condição de concessionária prestadora do serviço de distribuição de energia elétrica, está sujeita à responsabilidade civil objetiva, uma vez que fornece a prestação de um serviço público, ensejando o dever de reparação, consistente na compensação da energia que deveria ter sido produzida em razão do sistema fotovoltaico (energia solar) instalado na unidade consumidora, restituindo ao autor os valores indevidamente pagos, compreendidos entre a data em que deveria ter realizado a ligação e o dia da efetiva realização do serviço.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801099-43.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ormezindo Fernandes Holgado -Me (Mercado e Açougue Ariane) Advogado: Cássio Garcia Xavier (OAB: 19812/MS) Advogada: Camilla Mascarós de Paula e Silva (OAB: 25687A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:08
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801099-43.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ormezindo Fernandes Holgado -Me (Mercado e Açougue Ariane) Advogado: Cássio Garcia Xavier (OAB: 19812/MS) Advogada: Camilla Mascarós de Paula e Silva (OAB: 25687A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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