TJMS - 0801008-58.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801008-58.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Dominga Lopes Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio do pacta sunt servanda de caráter absoluto.
Se a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato estiver inexpressivamente acima da média de mercado não há falar em abusividade do encargo, devendo ser mantido o ajuste firmado entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801008-58.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Maria Dominga Lopes Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801008-58.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Dominga Lopes Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
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09/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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