TJMS - 0800952-52.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800952-52.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Michelly Glauce Sant Ana Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - MONTANTE ARBITRADO DE ACORDO COM AS FINALIDADES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional.
Mantém-se a sentença que declarou ilegais os descontos realizados na conta bancária da autora, eis que não foi juntado aos autos qualquer documento capaz de autorizar a efetivação dos débitos.
No caso dos autos, restando configurada a responsabilidade do banco recorrido na falha da prestação dos serviços, consubstanciada nos descontos indevidos em conta corrente, sem a comprovação da legalidade, o dano moral mostra-se configurado.
A indenização arbitrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) é razoável e proporcional, atendendo ao caráter dúplice do instituto, bem como às circunstâncias do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800952-52.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Michelly Glauce Sant Ana Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:57
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:56
Distribuído por sorteio
-
29/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419820-10.2023.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Meire Petilim da Silva
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 16:11
Processo nº 1419817-55.2023.8.12.0000
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Eliane da Silva Correia
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 15:55
Processo nº 1419815-85.2023.8.12.0000
Claudemir Martins da Silva
Fj Caragua Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Tayseir Porto Musa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 17:27
Processo nº 1419611-41.2023.8.12.0000
Joao Henrique de Souza Barros
Governador(A) do Estado de Mato Grosso D...
Advogado: Bruno Maia de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 10:18
Processo nº 1419789-87.2023.8.12.0000
Odenir Rosan Casemiro da Silva
Marcos Rogerio Lima Brante
Advogado: Bruno Soler Pauliqui
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 17:30