TJMS - 1419611-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:45
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 01:18
Recebidos os autos
-
17/03/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 10:30
Homologada a Desistência do Recurso
-
13/03/2024 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 22:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 19:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419611-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: João Henrique de Souza Barros Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
29/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419611-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: João Henrique de Souza Barros Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419611-41.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: João Henrique de Souza Barros Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA EM VAGA PURA - PROVA INSUFICIENTE DE PRETERIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NÃO COMPROVADA A PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO.
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato." (STF - RE 837311/ PI).
In casu, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas não tem direito à nomeação, visto que não está comprovada a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419611-41.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: João Henrique de Souza Barros Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419611-41.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: João Henrique de Souza Barros Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Isso posto, INDEFIRO o requerimento para a concessão da tutela provisória em sede liminar.
Quanto ao pedido de gratuidade judicial, defiro ao impetrante a benesse.
Notifique-se a autoridade inquinada de coatora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender necessárias (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009).
Cientifique-se, também, o Estado de Mato Grosso do Sul da impetração deste mandado de segurança para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça (artigo 12 da Lei nº 12.016/2009).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419611-41.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: João Henrique de Souza Barros Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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