TJMS - 1419872-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/12/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
07/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419872-06.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carlos Alberto Correa Dantas Paciente: Lilian Marcia Cristina Literieli dos Santos Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda
Vistos.
O presente habeas corpus já foi julgado, com encerramento da prestação jurisdicional.
O julgamento foi no sentido de que o juízo singular promovesse a realização de estudo social do caso e que a parte interessada complementasse a documentação na origem, a fim de que outra decisão seja proferida.
Essa outra decisão, por óbvio, não compete à Câmara Criminal, que já analisou o habeas corpus, mas sim ao juízo de primeiro grau, que reapreciará a matéria à luz dos novos elementos obtidos, até mesmo para que não haja supressão de instância.
Assim, indefiro o pedido formulado por meio da petição de f. 91/95.
Encaminhe-se cópia deste despacho ao juízo de origem, bem como das informações de f. 83/89 para conhecimento e eventuais providências.
Cumpra-se.
Após arquivem-se estes autos. - 
                                            
06/12/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
06/12/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
06/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2023 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
04/12/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
04/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
04/12/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
17/11/2023 06:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/11/2023 06:41
Baixa Definitiva
 - 
                                            
17/11/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
13/11/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
13/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
31/10/2023 16:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
31/10/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
31/10/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
31/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
31/10/2023 07:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
31/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 07:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
31/10/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
31/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419872-06.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carlos Alberto Correa Dantas Paciente: Lilian Marcia Cristina Literieli dos Santos Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 11 ANOS- GENITORA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO - DÚVIDAS POR PARTE DO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE GUARDA E TRATAMENTO DE SAÚDE - PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO- PERSPECTIVA INTERSECCIONAL - PROVIDÊNCIAS PARA DILIGÊNCIAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA As dúvidas por parte do juízo de origem não levam ao indeferimento do pedido de prisão domiciliar, mas de aplicação do Resolução artigo 4º, da Resolução n.369/2021, do Conselho Nacional de Justiça para determinação de diligências, uma vez que há possibilidade de uma criança estar ao cuidado de avó em tratamento oncológico e outros problemas de saúde anterior registrado no SAJ.
Deve ser realizado o Estudo Social do Caso que seja analisada a situação da criança, de modo a verificar se, de fato, a paciente, exercia a guarda, sendo a única responsável e averiguar a situação de sua genitora, bem como, oportunizado à defesa técnica a complementação da documentação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto da Desª Elizabete Anache, vencido o Relator. - 
                                            
30/10/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
30/10/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
30/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2023 19:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
27/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
27/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
26/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/10/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419872-06.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Carlos Alberto Correa Dantas Paciente: Lilian Marcia Cristina Literieli dos Santos Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
23/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 20:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
20/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
19/10/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
19/10/2023 16:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
19/10/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
18/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419872-06.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carlos Alberto Correa Dantas Paciente: Lilian Marcia Cristina Literieli dos Santos Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. - 
                                            
17/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2023 18:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
17/10/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
17/10/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
17/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
16/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/10/2023 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
16/10/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2023 00:33
INCONSISTENTE
 - 
                                            
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419872-06.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carlos Alberto Correa Dantas Paciente: Lilian Marcia Cristina Literieli dos Santos Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
10/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
09/10/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/10/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
09/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 08:31