TJMS - 0803703-78.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:46
Baixa Definitiva
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22/04/2025 11:40
Transitado em Julgado em "data"
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28/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803703-78.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargante: Charles Pereira Barreto Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Embargado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 17:59
Não-Provimento
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18/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:39
Inclusão em pauta
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07/02/2025 07:27
Expedida/certificada
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07/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803703-78.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargante: Charles Pereira Barreto Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Embargado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/02/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803703-78.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Recorrente: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Recorrido: Charles Pereira Barreto Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno os recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803703-78.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Recorrente: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Recorrido: Charles Pereira Barreto Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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