TJMS - 0802047-47.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:54
Prazo em Curso
-
12/09/2025 12:53
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 07:17
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 11:50
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 05:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 10:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0802047-47.2023.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana da Silva Gomes - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
09/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:11
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:28
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 00:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0802047-47.2023.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana da Silva Gomes - Diante do exposto: 01.
Acolhe-se a impugnação de p. 216-218 para reconhecer como pagas as férias de 2019 a 2022. 02.
Homologa-se, em parte, o cálculo apresentado pela parte autora, apenas quanto ao saldo de condenação do FGTS, de R$ 4.072,05 (p. 210). 03.
Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) ROPV(s) ou precatório(s) e respectivos alvarás, conforme o caso, observando-se eventuais destaques decorentes honorários contratuais, que ficam desde já deferidos, contanto que exibido(s) o(s) respectivo(s) contrato(s), sem necessidade de nova conclusão. 04.
Noticiado o pagamento e levantados os valores, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
05/08/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 09:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:32
Outras Decisões
-
02/05/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 10:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2024 10:12
Evolução da Classe Processual
-
12/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:23
Outras Decisões
-
12/03/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 18:42
Processo Reativado
-
06/03/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 10:22
Transitado em Julgado em data
-
20/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0802047-47.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana da Silva Gomes - Intimam-se as partes acerca da sentença.
Juiz Leigo: Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à demandante: a-) o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: FOLHA DATA VALOR Fl. 81 Setembro/2020 R$ 2.186,64 Fl. 82 Outubro/2020 R$ 2.186,64 Fl. 84 Novembro/2020 R$ 2.186,64 Fl. 86 Dezembro/2020 R$ 2.838,86 Fl. 87 Dezembro/2020 R$ 1.956,65 Fl. 88 Janeiro/2021 R$ 2.186,64 Fl. 89 Fevereiro/2021 R$ 2.186,64 Fl. 90 Março/2021 R$ 2.186,64 Fl. 91 Abril/2021 R$ 2.186,64 Fl. 92 Maio/2021 R$ 2.186,64 Fl. 94 Junho/2021 R$ 2.186,64 Fl. 95 Julho/2021 R$ 2.186,64 Fl. 96 Agosto/2021 R$ 2.186,64 Fl. 97 Setembro/2021 R$ 2.186,64 Fl. 98 Outubro/2021 R$ 2.186,64 Fl. 99 Novembro/2021 R$ 2.186,64 Fl. 101 Dezembro/2021 R$ 2.915,52 Fl. 103 Dezembro/2021 R$ 2.186,64 Fl. 104 Janeiro/2022 R$ 2.186,64 Fl. 105 Fevereiro/2022 R$ 518,34 Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia sete do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. b-) o valor correspondente às férias proporcionais do período trabalhado, respeitado o prazo prescricional quinquenal anterior à propositura da demanda, bem como ressalvados os períodos em que o pagamento foi realizado, a serem demonstrados em sede de cumprimento de sentença.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia sete do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. c-) acolhe-se a preliminar de coisa julgada, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VII, do art. 337 e no inciso V, do art. 485, ambos do CPC, em relação ao período anterior a agosto de 2020, sendo que a partir de setembro de 2020 não há que se falar em coisa julgada.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. ; Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
10/11/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 11:20
Homologada a Transação
-
24/10/2023 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
20/10/2023 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0802047-47.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana da Silva Gomes - Intima-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a contestação, esclarecendo se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
05/10/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 09:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:02
Outras Decisões
-
24/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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