TJMS - 1406999-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 16:37
Baixa Definitiva
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08/02/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406999-08.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Elaine Elias Ferreira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A EMENTA.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ATO IMPUGNÁVEL POR RECURSO DE APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MUDAR O ENTENDIMENTO ADOTADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O presente recurso não passa de mera insistência nos mesmos argumentos por algumas vezes rechaçados tanto pelo magistrado a quo, quanto por este Tribunal de Justiça, em recursos anteriores, os quais estão abarcados pela preclusão consumativa e temporal. 2.
Não tendo a recorrente trazido fato novo capaz de modificar o entendimento anteriormente adotado, mantém-se integralmente a decisão que não conheceu do agravo de instrumento. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2022 21:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2022 16:07
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:22
INCONSISTENTE
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 16:25
Expedição de Ofício.
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24/10/2022 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 18:37
Conclusos para decisão
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21/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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