TJMS - 0807445-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 15:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2023.
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31/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Município de Dourados - MS, Silvano da Costa Santos Processo 0807445-23.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Dourados - MS - Exectdo: Silvano da Costa Santos - Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento.
Tendo sido citada, condeno a parte executada ao pagamento de custas.
Os honorários já foram fixados anteriormente.
Seguindo o parágrafo anterior, em se tratando de beneficiário das justiça gratuita ou hipossuficiente assistido pelo Defensoria Pública, suspendo a cobrança das eventuais custas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Existindo saldo nos autos em favor da parte condenada ao pagamento das custas, esta deve ser compensada e providenciado o recolhimento pela escrivania, providenciando após o levantamento do remanescente.
As custas não devem ser inscritas em dívida ativa caso não conste nos autos o Cadastro de Pessoa Física da pessoa condenada, pois é requisito indispensável para tanto.
Não sido citada, sem honorários e sem custas, nos termos do art. 39 da LEF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo pedido de desistência de prazo recursal, se solicitado.
Promova-se o levantamento das constrições eventualmente existentes após o trânsito e arquivem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:37
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:43
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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