TJMS - 0800129-59.2020.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:18
Publicação
-
17/07/2025 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 13:55
Recurso prejudicado
-
16/07/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 15:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:28
Publicação
-
15/07/2024 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2024 15:27
Recurso Especial
-
15/07/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2024 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:29
Expedição de "tipo de documento".
-
16/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicação
-
16/05/2024 00:01
Publicação
-
15/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2024 10:31
Expedição de "tipo de documento".
-
15/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800129-59.2020.8.12.0034/50003 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Vitor Vandresen Militão (OAB: 24725/MS) Proc.
Município: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB: 24830/MS) Interessado: Weslei Teodoro do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Do recurso do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - JULGAMENTO DO RE 1.1140.005/RJ COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (Tema 1.002) - HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Com a publicação do julgado, os processos suspensos deverão retomar o curso para julgamento, não havendo qualquer menção ao trânsito em julgado, de modo que a aplicação da tese deve ser imediata.
Do recurso da Defensoria Pública EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA - VÍCIO SANADO.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Há erro material no julgado, quando o parâmetro utilizado para fixação dos honorários é diverso do constante no acórdão recorrido, vício sanado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração do Estado de Mato Grosso do Sul e acolheram os embargos de declaração da Defensoria Pública, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800129-59.2020.8.12.0034/50003 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Vitor Vandresen Militão (OAB: 24725/MS) Proc.
Município: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB: 24830/MS) Interessado: Weslei Teodoro do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800129-59.2020.8.12.0034/50003 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Vitor Vandresen Militão (OAB: 24725/MS) Proc.
Município: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB: 24830/MS) Interessado: Weslei Teodoro do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800129-59.2020.8.12.0034/50003 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Vitor Vandresen Militão (OAB: 24725/MS) Proc.
Município: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB: 24830/MS) Interessado: Weslei Teodoro do Amaral DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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