TJMS - 0811381-20.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 14:04
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/04/2024 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/03/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS), Eliasi Vieira da Silva Neto (OAB 30286/PE) Processo 0811381-20.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kerpe & Filhos Ltda - Exectdo: Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
10/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 16:16
INCONSISTENTE
-
23/01/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS), Eliasi Vieira da Silva Neto (OAB 30286/PE) Processo 0811381-20.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se o exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo atualizado do débito, excluindo-se os honorários advocatícios, conforme teor da Sentença de fls. 299/303.
Apresentado o cálculo nos moldes aqui preconizados, intime-se o executado através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens do devedor suficientes à garantia do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
15/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 17:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/12/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 17:13
INCONSISTENTE
-
07/12/2023 12:15
Processo Reativado
-
08/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS), Eliasi Vieira da Silva Neto (OAB 30286/PE) Processo 0811381-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kerpe & Filhos Ltda - Réu: Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora para condenar a ré ao cancelamento da compra, bem como condenar a ré a lhe restituir o valor de R$20.990,00 (vinte mil, novecentos e noventa reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso (fl. 22, 30, 35) e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.;*************Juiz(a) de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
06/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:55
Homologada a Transação
-
14/09/2023 22:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/06/2023 15:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/06/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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