TJMS - 1419487-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 08:00
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419487-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Unifrio Refrigeração Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PARCIAL - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL DA DÍVIDA - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A REGULARIZAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O título que sustenta a execução não atende aos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência do fundamento legal da dívida, conforme dispõem os art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei Federal n.º 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
Intimado a promover a regularização da CDA, o Município manteve-se inerte, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão que extinguiu em parte a execução fiscal em relação aos créditos sem fundamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419487-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Unifrio Refrigeração Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
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04/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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