TJMS - 1601524-92.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601524-92.2019.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
E.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Às f. 80/81, o Ministério Público Estadual informa que o beneficiário deste precatório será o Fundo de Estadual de Defesa e Reparação de Direitos Difusos e Lesados - FUNLES, criado pela Lei Estadual n.º 1.721/96/96.
Assim, inclua-se no SAJ e SAPRE o beneficiário Fundo de Estadual de Defesa e Reparação de Direitos Difusos e Lesados - FUNLES, inscrito no CNPJ 03.***.***/0001-61.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 67/71.
O Ministério Público Estadual foi intimado à f. 79, manifestou sua anuência às f. 80/81.
O ente devedor foi intimado à f. 83, manifestou sua anuência à f. 85.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro a expedição de alvará em favor do beneficiário FUNDO ESTADUAL DE DEFESA E DE REPARAÇÃO DE DIREITOS DIFUSOS LESADOS - FUNLES, Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 67/71.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:43
Provimento por decisão monocrática
-
03/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601524-92.2019.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
E.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 67/73 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601524-92.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2023 16:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2022 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2022 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 15:13
INCONSISTENTE
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22/10/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 12:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/07/2021 12:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/07/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 03:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/04/2020 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2019 15:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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24/07/2019 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2019 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2019 16:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2019 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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