TJMS - 0801205-42.2019.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801205-42.2019.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Isac Oliveira de Amorim Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os benefícios previdenciários do auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, exigem que o segurado apresente incapacidade para o trabalho.
O auxílio-doença por pelo menos 15 dias e a aposentadoria por invalidez estar total e permanentemente incapaz para o trabalho.
No caso sob exame, a perícia judicial foi clara o suficiente ao atestar a inexistência de qualquer incapacidade para o trabalho, circunstância que obsta na concessão de qualquer benefício previdenciário.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/02/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801205-42.2019.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Isac Oliveira de Amorim Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801205-42.2019.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Isac Oliveira de Amorim Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801205-42.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Isac Oliveira de Amorim Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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