TJMS - 0809846-03.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809846-03.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: João Batista de Souza Advogado: Vanessa Pereira Ranunci (OAB: 13784/MS) Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE CONSERTO OU TROCA DE TELEVISÃO DEFEITUOSA - ATO ILÍCITO DEMONSTRADO - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA 1.
Uma vez demonstrada conduta ilícita da ré, consistente na ausência de conserto ou troca do produto defeituoso, somado ao descaso em solucionar o problema do consumidor, o dano moral in re ipsa daí decorrente, e o nexo de causalidade entre ambos, presente o dever de indenizar, nos termos do art. 188 e 927, ambos do Código Civil. 2.
O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809846-03.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: João Batista de Souza Advogado: Vanessa Pereira Ranunci (OAB: 13784/MS) Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809846-03.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: João Batista de Souza Advogado: Vanessa Pereira Ranunci (OAB: 13784/MS) Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
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10/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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