TJMS - 0801592-12.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801592-12.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Marelene Marques Miranda Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA AMPLAMENTE ANALISADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 06:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 15:21
Inclusão em Pauta
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27/11/2023 21:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801592-12.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Marelene Marques Miranda Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, havendo interesse, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal. -
31/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801592-12.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Marelene Marques Miranda Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:43
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801592-12.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Marelene Marques Miranda Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - ASSINATURA FALSA CONSTATADA - FRAUDE COMPROVADA - FALHA DA SEGURADORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NECESSIDADE, CONTUDO DE FORMA SIMPLES ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DA REQUERIDA - INAPLICABILIDADE DA TAXASELIC COMO JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801592-12.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Marelene Marques Miranda Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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