TJMS - 0808431-63.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0808431-63.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Eligiane da Silva Monteiro Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MÉRITO - LAUDO PERICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - PREENCHIDOS - TERMO A QUO - TEMA 862 DO STJ - ENCARGOS ACESSÓRIOS - TEMA 905 DO STJ E EC N. 113/21 - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I - Comprovados a moléstia, o nexo etiológico e a incapacidade parcial e definitiva do segurado, outra não pode ser a solução senão a concessão do benefício do auxílio-acidente.
II - O termo a quo do auxílio-acidente conta-se do dia subsequente à cessação do auxílio-doença (Tema 862 do STJ).
III - As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/06, que incluiu o art. 41-A na Lei n. 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Tema 905 STJ).
Com a entrada em vigor da ECn.113/21 (a partir de 09/12/2021), nos juros moratórios e na correção monetária, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0808431-63.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Eligiane da Silva Monteiro Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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