TJMS - 1419785-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 10:51
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419785-50.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Aguila Stefanini de Lima Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO QUE NÃO ILIDE A MORA DO DEVEDOR - ABUSIVIDADE DE ENCARGOS - QUESTÃO QUE DEMANDA MAIOR APROFUNDAMENTO - INDEFERIMENTO DA TUTELA POR AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não se conhece de pedido acerca do qual fundou-se a decisão objurgada, inexistindo, pois, interesse recursal quanto a esta pretensão.
O depósito pelo devedor do importe que entende devido (incontroverso) não ilide os efeitos da mora.
Desse modo, estando em mora, a negativação do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito decorre do regular exercício do direito do credor.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quanto comprovado nos autos a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ausente a probabilidade do direito invocado, um dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, a tutela de urgência não comporta deferimento.
Recurso conhecido e improvido para o fim de manter integralmente a decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419785-50.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Agravante: Aguila Stefanini de Lima Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 09:12
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:39
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419785-50.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Aguila Stefanini de Lima Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:01
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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