TJMS - 0802346-22.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802346-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Jheynifer Luzia Garutti de Olivera Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - FÉRIAS DE 15 DIAS NO MEIO DO ANO LETIVO - INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS NO PERÍODO INTEGRAL - PREVISÃO LEGAL DE FÉRIAS DE 45 DIAS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
Não se conhece daremessanecessárianas hipóteses em que interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria.
Por força do princípio da legalidade e considerando que a legislação municipal confere aos professores, de forma expressa, 45 dias de férias por ano, é devido o pagamento do adicional proporcional aos 15 dias gozados entre as duas etapas do ano letivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802346-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Jheynifer Luzia Garutti de Olivera Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 22:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802346-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Jheynifer Luzia Garutti de Olivera Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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