TJMS - 1418626-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/02/2023 16:41 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/02/2023 16:41 Baixa Definitiva 
- 
                                            08/02/2023 16:41 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            08/02/2023 13:49 Expedição de Ofício. 
- 
                                            08/02/2023 13:42 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            13/12/2022 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2022 12:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2022 06:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            13/12/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418626-09.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Rosângela de Oliveira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Agravante: Patrícia de Oliveira Alvares da Silva Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PROBLEMAS TÉCNICOS NO SISTEMA MICROSOFT TEAMS - NÃO COMPROVADO - ÔNUS DAS AGRAVANTES - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO PATRONO DA PARTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER AO ATO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Após o encerramento da audiência, o patrono das Agravantes, Edy William Praeiro Soares, peticionou requerendo redesignação da data de realização da audiência, justificando a ausência de representantes da parte Autora, devido a problemas técnicos no sistema, o causídico limitou-se a apresentar 4 prints de telas que mostram a aba do sistema microsoft teams aberta em um navegador da internet, na data referida, constando a participação de 1 apresentador, o qual supostamente aparenta ser o Magistrado de origem e mais 3 convidados, dentre eles, duas testemunhas da Requerida, que foram mencionadas no termo de audiência (fl. 402), e uma convidada de nome Thais Pereira.
 
 Ocorre que não há nos autos de origem e nem sequer neste Agravo de Instrumento qualquer procuração asssinada pelas Agravantes que outorgue poderes de representação à Advogada citada.
 
 Inclusive, o Advogado Edy William Praeiro Soares, que é representante das Agravantes, mesmo podendo, não substabeleceu poderes à referida advogada (fls. 13-14 do feito originário e 5-6 deste recurso).
 
 Deste modo, não há nos autos qualquer elemento de prova que justifique a ausência do legítimo patrono das Agravantes.
 
 Por fim, as alegações de inconsistência digital do Microsoft teams, que impossibilitaram a participação de qualquer patrono das Agravantes na audiência de instrução, não foram devidamente comprovadas, porquanto os documentos colacionados aos autos não registram a ocorrência de erro técnico do sistema Microsoft Teams na data e horário designado para audiência, tampouco inexiste qualquer informação do setor de TI - Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça local acerca de quaisquer problemas técnicos supostamente ocorridos.
 
 Tendo em vista ser processo uma marcha para frente, tendente a atingir objetivo predeterminado, o retorno ou repetição de atos já praticados, via de regra, não se coadunam com o objetivo estabelecido pelo Código de Processo Civil, em especial no que se refere à efetiva prestação da tutela jurisdicional e princípios da celeridade e duração razoável do processo.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Campo Grande, 8 de dezembro de 2022 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo
- 
                                            12/12/2022 07:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/12/2022 16:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/12/2022 16:57 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            05/12/2022 10:01 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            01/12/2022 07:16 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/11/2022 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/11/2022 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/11/2022 22:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/11/2022 16:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/11/2022 04:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            03/11/2022 16:04 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/11/2022 15:20 Expedição de Ofício. 
- 
                                            03/11/2022 13:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/11/2022 10:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            03/11/2022 10:57 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            03/11/2022 00:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/11/2022 00:54 INCONSISTENTE 
- 
                                            03/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/11/2022 09:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/11/2022 09:10 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/11/2022 09:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/11/2022 09:10 Distribuído por sorteio 
- 
                                            01/11/2022 09:06 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821252-81.2021.8.12.0001
Adilson Hamilton de Arruda
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S/...
Advogado: Janir Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2021 11:50
Processo nº 1414707-12.2022.8.12.0000
Elektro Redes S.A.
Ceramica Nossa Senhora Aparecida - ME
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 10:10
Processo nº 1413101-46.2022.8.12.0000
Divina Ambrosina da Costa Rezende
Operadora de Planos Privados de Saude - ...
Advogado: Eduardo Rezende Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 11:31
Processo nº 1419153-58.2022.8.12.0000
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Aurican Pereira Nunes
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2022 09:55
Processo nº 1418709-25.2022.8.12.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ozeias Pereira dos Santos
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 09:50