TJMS - 1414794-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:27
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
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23/02/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 19:20
Recebidos os autos
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23/02/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414794-65.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: R.
T.
M. dos S.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Embargada: K.
M. dos S.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2023 07:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:00
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414794-65.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: R.
T.
M. dos S.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Agravante: K.
M. dos S.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Agravado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NOS MOLDES PRESCRITOS PELO MÉDICO - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Cinge-se a presente controvérsia em saber se os profissionais credenciados pela Agravada, possuem qualificação necessária ao atendimento dos menores diagnosticados com Transtorno de Espectro Autista - TEA, atraso e microcefalia (CID10: F84/Q02 CID11: 602.1/Q02).
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar, para determinar que a ré-agravada providencie o acompanhamento multidisciplinar em fonoaudiologia, terapia ocupacional com especialização em integração sensorial, terapia psicopedagógica e neuropsicopedagógica, consoante prescrição médica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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