TJMS - 0800536-48.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2025 03:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800536-48.2023.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Alexandro da Silva Souza - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Alexandro da Silva Souza em face doESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
Citada, a parte executada apontou excesso de execução tendo em vista que a base de cálculo das verbas deve ser a do vencimento da exequente, excluindo-se 1/3 férias e décimo terceiro salário.
Aduziu ainda, que a parte adversa apura férias proporcionais em período em que estas já foram pagas ou gozadas.
Intimada, a exequente deixou transcorrer o prazo sem a devida manifestação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Não assiste razão ao executado quantoa não inclusão do décimo terceiro e do 1/3 das férias na base de cálculo, pois em virtude da natureza precária do contrato de professores temporários com a Administração Pública, esses profissionais já recebem, todos os meses, além do vencimento básico, o valor proporcional de férias, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, portanto, integram a base de cálculo.
Em relação aos valores referentes ao pagamento de férias gozadas - de dezembro de 2021 a junho de 2023 -, assistente razão à executada, sendo que tais valores/períodos devem ser decotados.
Dessa forma, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim determinar o desconto dos valores referentes ao período de férias já usufruído, qual seja, período de dezembro de 2021 a junho de 2023. À Contadoria judicial para que proceda adequação dos cálculos de f. 138/140, nos moldes desta decisão.
Após, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias) e não havendo oposição, expeça-se RPV. Às providências.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 03:48
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 03:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:02
Decisão ou Despacho
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11/03/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800536-48.2023.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Alexandro da Silva Souza - Intimação para tomar ciência do despacho. -
18/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 03:33
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 07:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2024 07:52
Evolução da Classe Processual
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13/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 18:18
Processo Reativado
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05/09/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:35
Transitado em Julgado em data
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17/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:20
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800536-48.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Alexandro da Silva Souza - SENTENÇA: DISPOSITIVO Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: I) CONDENAR o requerido ao pagamento das férias proporcionais não pagas, relativo ao período das contratações discutidas nesses autos; II) DETERMINAR a exclusão das parcelas eventualmente recebidas a título de férias administrativamente.
A comprovação ou não do recebimento poderá ser feita em sede de cumprimento de sentença (e sua impugnação), devendo ser excluídos os pagamentos administrativos eventualmente recebidos após julho/2019, evitando-se o bis in idem.
Os valores da condenação, deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º F, da Lei nº 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Ainda, deverá ser observada a LIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO, tendo em vista que a Lei Complementar n.º 266/2019 estabeleceu o pagamento das férias proporcionais aos períodos posteriores a julho/2019.
Logo, da condenação excluem-se as parcelas eventualmente recebidas a título de tal benesse, administrativamente, sob pena de bis in idem.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Submeta-se a presente decisão a apreciação do MMª.
Juíza de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.(.....) HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 08:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 15:57
Homologada a Transação
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08/04/2024 17:39
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2024 17:49
Audiência tipo de audiência situação.
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09/02/2024 10:20
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800536-48.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Alexandro da Silva Souza - Intimação - Redesignação de audiência: Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) da redesignação de audiência de Conciliação para o dia 03/04/2024 - 13:30 horas, bem como ciente de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de extinção e incidência nas demais consequências legais. -
06/02/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 19:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:25
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800536-48.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Alexandro da Silva Souza - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para Data: 07/02/2024 Hora 17:30, bem como deverá comunicar ao seu cliente para comparecimento pessoal a audiência, sob pena de extinção e incidência nas demais consequências legais. -
09/10/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:34
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2023 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 07:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 15:51
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:03
Retificação de Classe Processual
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19/09/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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