TJMS - 1606284-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 17:14
Baixa Definitiva
-
23/01/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606284-79.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Henrique José Menzinger Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA - DIREITO NÃO ABSOLUTO - INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO NA COMARCA PRETENDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O direito do apenado em cumprir pena no local mais próximo de sua família não se revela absoluto, podendo o magistrado, segundo critérios de conveniência e oportunidade, indeferir o pleito, desde que em decisão devidamente fundamentada, como na hipótese em tela, em que o indeferimento se deu em razão da inexistência de vaga (superlotação) no estabelecimento próprio para o cumprimento de pena no regime semiaberto na comarca pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
12/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 06:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 06:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/12/2022 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:28
INCONSISTENTE
-
24/11/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 20:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:20
Distribuído por sorteio
-
24/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
10/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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