TJMS - 0801633-70.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801633-70.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria José Lima Epp - SENTENÇA.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando a informação de que houve a satisfação da obrigação (f. 37), o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1, extingo a presente execução.
Desde já, fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado na subconta deste processo.
Transitado em julgado, proceda-se às devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, à baixa na penhora.
Registro automático pelo SAJ. -
13/12/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2024.
-
13/12/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/11/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:35
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801633-70.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José Lima Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
09/10/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 05:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
02/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:18
INCONSISTENTE
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29/09/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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