TJMS - 0816509-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Matheus Rodrigues da Silva (OAB 28927/MS) Processo 0816509-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo dos Santos Vasconcelos - Reqdo: Claro S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, conheço o recurso de embargos de declaração e dou-lhe parcial provimento pelo fundamento acima expendido para alterar a parte dispositiva da sentença para constar o seguinte: “Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Leandro dos Santos Vasconcelos, nesta Ação de indenização, movida em relação a Claro Móvel S/A, para o fim de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, resguardando a requerida a cobrança do valor mensal incontroverso do contrato no valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), bem como manter o mesmo valor atual pelo período de 12 meses.
Segue indeferido indenização por danos morais.
Sem custas nessa fase (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:30
Homologada a Transação
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07/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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12/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Matheus Rodrigues da Silva (OAB 28927/MS) Processo 0816509-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo dos Santos Vasconcelos - Reqdo: Claro S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente, os pedidos formulados por Leandro dos Santos Vasconcelos, na presente ação de indenização em face de Claro Móvel S/A, para o fim de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes (fl. 24/47), resguardando a requerida a cobrança do valor mensal incontroverso do contrato no valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos).
Segue indeferido indenização por danos morais, conforme fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MMa.
Juíza Titular. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/10/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:42
Homologada a Transação
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05/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/09/2023 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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14/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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15/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:18
Expedição de Carta.
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14/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 04:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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09/08/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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