TJMS - 0800289-83.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800289-83.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Andrelina de Jesus Moraes Ferreira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE A CONTA-CORRENTE É UTILIZADA SOMENTE PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA - INSUBSISTENTE - SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO BANCO QUE FORAM UTILIZADOS PELA AUTORA - COBRANÇA DE TARIFAS LEGÍTIMA - ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
I) Diante da utilização de serviços bancários remunerados pelo consumidor, a exemplo do cheque especial, mostra-se legítima a cobrança do encargo correspondentepelo agente financeiro, o que decorre da livre manifestação de vontade do consumidor e do exercício regular do direito do credor.
II) No caso o réu não praticou qualquer ato ilícito.
Logo, inexiste o dever de reparação moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:25
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800289-83.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Andrelina de Jesus Moraes Ferreira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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