TJMS - 0801836-17.2018.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801836-17.2018.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: T.
R. de A.
X.
Q.
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Apelante: Flavio Alexandre de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Apelante: E.
S.
N.
Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Apelado: Edfranco Silva Nunes Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Apelada: Edileia Silva Nunes Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelada: Francisca Nunes da Silva Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelada: T.
R. de A.
X.
Q.
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Apelado: F.
A. de A.
X.
Q.
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRÉ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÔNUS INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA - REQUERIDO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se de um lado o corréu Edfranco cometeu ato ilícito ao falsificar as guias e desviar os valores repassados pelos clientes-requerentes, por outro, a corré Ediléia facilitou o exercício da advocacia ao permitir que um bacharel em direito não inscrito nos quadros da OAB figurasse na procuração com poderes ad judicia, praticando isoladamente um ato privativo de advogado com um número de inscrição falso, resultando em prejuízo para os requerentes.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Se a parte autora obteve procedência do pedido inicial, ficando vencida apenas no tocante ao valor da indenização, compete à requerida arcar com os honorários advocatícios de sucumbência.
A concessão do beneficio da justiça gratuita não impede a condenação do beneficiário ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, mas apenas a suspensão da exigibilidade do respectivo pagamento pelo prazo de 5 (cinco) anos, desde que haja a manutenção do estado de insuficiência de recursos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao apelo e negaram provimento ao adesivo , nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:31
Inclusão em Pauta
-
26/03/2024 07:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801836-17.2018.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: T.
R. de A.
X.
Q.
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Apelante: Flavio Alexandre de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Apelante: E.
S.
N.
Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Apelado: Edfranco Silva Nunes Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Apelada: Edileia Silva Nunes Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelada: Francisca Nunes da Silva Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelada: T.
R. de A.
X.
Q.
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Apelado: F.
A. de A.
X.
Q.
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1.º, do Provimento-CSM n.º 411/2018, do TJMS). -
18/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 01:27
INCONSISTENTE
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801836-17.2018.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: T.
R. de A.
X.
Q.
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Apelante: Flavio Alexandre de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Apelante: E.
S.
N.
Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Apelado: Edfranco Silva Nunes Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Apelada: Edileia Silva Nunes Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelada: Francisca Nunes da Silva Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelada: T.
R. de A.
X.
Q.
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Apelado: F.
A. de A.
X.
Q.
Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 22:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820778-76.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Marli da Cunha dos Santos
Advogado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 17:19
Processo nº 0813826-18.2021.8.12.0001
Neide Leite de Carvalho
Pefisa SA Credito Financiamento e Invent...
Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 15:37
Processo nº 0813826-18.2021.8.12.0001
Neide Leite de Carvalho
Pefisa SA Credito Financiamento e Invent...
Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2021 15:20
Processo nº 0802238-26.2022.8.12.0018
Banco Panamericano S/A
Divino Alves de Souza
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 11:45
Processo nº 0802238-26.2022.8.12.0018
Divino Alves de Souza
Banco Panamericano S/A
Advogado: Nycole Fagundes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2022 15:40