TJMS - 0803821-27.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:01
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/01/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 20:39
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:43
Decisão ou Despacho
-
12/11/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 14:15
de Conciliação
-
14/10/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 19:06
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:26
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:20
Decisão ou Despacho
-
29/04/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Adroaldo Docena Júnior (OAB 18326/MS) Processo 0803821-27.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carmelinda Aparecida Panho - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. ". -
12/04/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 14:17
de Conciliação
-
17/01/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Adroaldo Docena Júnior (OAB 18326/MS) Processo 0803821-27.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carmelinda Aparecida Panho - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
11/01/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:37
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 14:51
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Adroaldo Docena Júnior (OAB 18326/MS) Processo 0803821-27.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carmelinda Aparecida Panho - AUTOS Nº 0803821-27.2023.8.12.0110 VISTOS ETC., Trata-se de pedido para que sejam efetuadas buscas de endereço(s) da(s) parte(a) requerida(s) nos sistemas conveniados ao TJMS/Juizado Especial.
Com efeito, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, é ônus da parte autora a indicação do endereço do(a) requerido(a).
Todavia, se o autor não lograr êxito no fornecimento de endereços corretos e se comprovar que realizou as diligências que estavam ao seu alcance, impõe-se ao Poder Judiciário intervir e realizar as consultas e diligências necessárias para o bom andamento do processo, corolário ao princípio da cooperação entre juiz e partes.
Entretanto, não somente o Juízo deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada.
O novo direito processual defende a necessidade de uma "democracia participativa" no processo, com o consequente exercício mais ativo da cidadania, inclusive de natureza processual.
Nesse sentido o art. 6º do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva (grifamos).
Logo, deve a parte interessada comprovar cabalmente nos autos que exauriu todos os meios possíveis para localização do endereço da parte requerida, o que a toda evidência não se verifica dos autos, razão por que indefere-se o pedido retro e concede-se à parte requerente o prazo de em 30(trinta) dias, para promover o regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Campo Grande, 17/08/2023.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito -
04/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 13:23
de Conciliação
-
14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:15
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 18:32
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 18:40
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:14
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 18:57
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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