TJMS - 0000767-44.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/01/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 17:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/01/2024 14:26 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/01/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 09:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/12/2023 09:50 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 09:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/12/2023 09:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/12/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2023 02:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/12/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0000767-44.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: M.
 
 P.
 
 E.
 
 Prom.
 
 Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: M.
 
 A. dos S.
 
 Advogada: Giovanna Consolaro (OAB: 16035/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - INCÊNDIO NA FORMA TENTADA, DESACATO, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ARTS. 250, § 1.º, II, "A" C/C ART. 14, II; 129, § 12; 329 E 331) - PENA-BASE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO - ARTS. 5.º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ART. 59 DO CP - ELEMENTOS CONCRETOS.
 
 EXASPERAÇÃO DA VETORIAL DA CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO - MODULADORA DESFAVORÁVEL - MANTIDA A NEUTRALIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - NÃO VERIFICADO ABALO EXPONENCIAL NA OFENDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I- Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5.º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, a sentença deve fundamentar o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59, do CP em elementos concretos, extraídos do caderno de provas.
 
 II - A premeditação, por contrapor-se ao dolo de ímpeto, denota maior gravidade da conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar.
 
 III - É neutra a moduladora das consequências do delito quando não configurado abalo emocional na vítima que ultrapasse a normalidade.
 
 IV - Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            06/12/2023 17:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/12/2023 14:20 Expedição de Ofício. 
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                                            06/12/2023 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 09:09 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            04/12/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0000767-44.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: M.
 
 P.
 
 E.
 
 Prom.
 
 Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: M.
 
 A. dos S.
 
 Advogada: Giovanna Consolaro (OAB: 16035/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            01/12/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 15:19 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/10/2023 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            27/10/2023 14:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/10/2023 14:50 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 14:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/10/2023 14:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/10/2023 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 11:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/10/2023 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 01:05 INCONSISTENTE 
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                                            10/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/10/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0000767-44.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: M.
 
 P.
 
 E.
 
 Prom.
 
 Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: M.
 
 A. dos S.
 
 Advogada: Giovanna Consolaro (OAB: 16035/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            09/10/2023 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2023 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 12:20 Distribuído por sorteio 
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                                            09/10/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 15:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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